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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

LITORAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LITORAL
Processo INPI
818623616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
LITORAL AGENCIA MARITIMA LTDA
80.688.211/0001-06
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2480ExtinçãoEsta publicação17/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1396Deferimento02/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1368Despacho anulado18/02/1997

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1354Indeferimento12/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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