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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

S SUDAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca S SUDAN
Processo INPI
818576316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
61.405.437/0001-08
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
4 de julho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2322Retificação07/07/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1652Sobrestamento03/09/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1353Despacho05/11/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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S SUDAN, Deferimento na RPI nº 2480 | TrademarkIQ