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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

CONFITECA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONFITECA
Processo INPI
817680870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160293315 (28/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): CONFITECA C.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração constando o endereço do titular considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1937Renovação19/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1753Nulidade10/08/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1526Nulidade04/04/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1360Deferimento24/12/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1269Oposição28/03/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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