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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE
Processo INPI
4036581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180236055 (28/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Procurador: José Edis Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
ESPM
61.825.675/0001-64
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
28 de maio de 1962
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.