CACHAÇA ARAGUAIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). Em caso positivo, reapresente a imagem digital da marca suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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