Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CAREADVANTAGE JOHNSON & JOHNSON MEDICAL DEVICES COMPANIES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação suficientemente clara. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e inclua itens de uma única classe no pedido. Cumpra na NCL (10).
Sobre a marca
- Titular
- Johnson & Johnson
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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