TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CAREADVANTAGE JOHNSON & JOHNSON MEDICAL DEVICES COMPANIES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAREADVANTAGE JOHNSON & JOHNSON MEDICAL DEVICES COMPANIES
Processo INPI
912166916
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação suficientemente clara. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e inclua itens de uma única classe no pedido. Cumpra na NCL (10).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Johnson & Johnson
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CAREADVANTAGE JOHNSON & JOHNSON MEDICAL DEVICES COMPANIES, Exigência na RPI nº 2479 | TrademarkIQ