Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CPESP CONSELHO DE PASTORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS EVANGÉLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 71.732.713/0001-98
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar