Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
F.S LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATERRO E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 75.006.015/0001-66
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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