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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

EMPREENDIMENTOS CELINA GUIMARÃES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPREENDIMENTOS CELINA GUIMARÃES
Processo INPI
912150645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CELINA GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
14.357.573/0001-81
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
11 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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