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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Cargolux you name it, we fly it!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Cargolux you name it, we fly it!
Processo INPI
912132019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
Cargolux Airlines International S.A.
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
5 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2403Publicação24/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cargolux you name it, we fly it!, Indeferimento na RPI nº 2479 | TrademarkIQ