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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SILVANA REIS CABELEIREIROS UNISSEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SILVANA REIS CABELEIREIROS UNISSEX
Processo INPI
912129646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.

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Sobre a marca

Titular
S.K.SALAO DE CABELELEREREIROS LTDA-ME
09.461.842/0001-15
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2491Arquivamento02/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2403Publicação24/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SILVANA REIS CABELEIREIROS UNISSEX, Exigência na RPI nº 2479 | TrademarkIQ