Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
SILVANA REIS CABELEIREIROS UNISSEX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- S.K.SALAO DE CABELELEREREIROS LTDA-ME
- 09.461.842/0001-15
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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