ATELIER NADJA SILVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da pessoa natural que titulariza o nome "Nadja Silveira", para que a pessoa jurídica ?Atelier Nadja Silveira? registre o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.Ademais, discrimine os serviços que deseja assinalar com a marca em exame, tendo em vista que a especificação apresentada é genérica e vaga. Recomenda-se a consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, para dirimir dúvidas (serviço oferecido pelo INPI, código 357), e a observação das listas contendo exemplos de serviços, de acordo com a classificação internacional, disponíveis no portal do INPI. Cumpra na NCL (10).
Sobre a marca
- Titular
- Atelier Nadja Silveira
- 19.377.397/0001-63
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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