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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Essencial Farmácia com Manipulação

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Essencial Farmácia com Manipulação
Processo INPI
912104708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827334800 e 909897905 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821530135 (ESSENCIAL PHARMA MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA
05.571.947/0001-76
Data de depósito
23 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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