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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

O ALECRIM DOURADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca O ALECRIM DOURADO
Processo INPI
912103205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os produtos já concedidos ao titular no registro nº908163762 (O alecrim dourado), para afastar a incidência do art.124, XX, da LPI, Lei nº9.279/1996.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIA DA SILVA CASTRO LIMA 13212407832
20.842.671/0001-07
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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