Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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