ILE DE FRANCE DEPUIS 1936 IMPORTÉ DE FRANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840749139 (SAVENCIA), Processo 909476594 (SAVENCIA) e Processo 909492620 (SAVENCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAVENCIA SA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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