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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CHALK FESTIVAL BRAZIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CHALK FESTIVAL BRAZIL
Processo INPI
912074485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
C. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2418Oposição09/05/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2401Publicação10/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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