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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

NEO ELETRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO ELETRO
Processo INPI
912042680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MACRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
07.630.463/0001-86
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
12 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2400Publicação03/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEO ELETRO, Deferimento na RPI nº 2479 | TrademarkIQ