Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
Processo nº 912016256
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação da marca, de mista para figurativa, uma vez que, na petição inicial, houve divergência entre a declaração do elemento nominativo e o elemento figurativo. Uma vez que não há definição de letras ou algarismos no elemento figurativo, a marca fica definida como figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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