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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

GELAFRUTTI SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912010380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANIELLE CRISTINE DA SILVA - SORVETES - ME
09.115.743/0001-81
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2417Oposição02/05/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2399Publicação27/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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