ESCOLA COMUNITÁRIA AYRTON SENNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Ayrton Senna, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por imagem de personagem indissociavel de obra, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830771239 (SENNA), Processo 811792749 (AYRTON SENNA), Processo 901725145 (INSTITUTO AYRTON SENNA) e Processo 811792803 (A.SENNA). Art. 124 -
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO COMUNITARIO DA VILA PALMEIRA
- 03.147.734/0001-96
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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