Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
AUTO HENRICAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprovando autorização do titular para registro como marca do veículo apresentado no elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- Auto Henricar Comércio de Peças e Serviços Ltda - ME
- 55.096.275/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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