KONSULFREE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CONSUL (reconhecido no registro 814495834), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826245412 (?KONSULFREE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821175629 (CONSUL), Processo 824955897 (CONSUL), Processo 828960631 (CONSUL), Processo 828960666 (CONSUL), Processo 824955862 (CONSUL), Processo 828960640 (CONSUL), Processo 840414471 (CONSUL), Processo 840414498 (CONSUL), Processo 007176236 (CONSUL), Processo 821175645 (CONSUL), Processo 824955943 (CONSUL), Processo
Sobre a marca
- Titular
- JPM PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 17.347.819/0001-22
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)