Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
IMUNITÁ clínica de vacinas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Imunitá Clinica de Vacinação LTDA-ME
- 25.447.060/0001-88
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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