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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Onça Doce brigaderia

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Onça Doce brigaderia
Processo INPI
911923438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 301160000901 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830737014 (BRIGADERIA), Petição 850160237862 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903693607 (BRIGADERIA DAS MENINAS) e Petição 850180173225 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903743230 (benta brigaderia)

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Sobre a marca

Titular
TAIS GABRIELA DE SIQUEIRA SANTOS SILVA 42659735824
26.553.491/0001-91
Data de depósito
17 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2479SobrestamentoEsta publicação10/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2416Oposição25/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Onça Doce brigaderia, Sobrestamento na RPI nº 2479 | TrademarkIQ