Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
REVISTA CBN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
REVISTA CBN
- Processo INPI
- 911901906
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0001-04
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)