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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

REVISTA CBN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

REVISTA CBN
Processo INPI
911901906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0001-04
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
11 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)