Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
POSBIOTIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME
- 10.787.370/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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