MAIS CLUBE DE BENEFICIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829242481 (BENEFICIO CLUB USUÁRIO), Processo 829242350 (BENEFICIO CLUB ESTABELECIMENTO), Processo 830448926 (CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS), Processo 829242325 (BENEFICIO CLUB), Processo 830448942 (CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS) e Processo 829242333 (BENEFICIO CLUB EMPRESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAIS - CLUBE DE BENEFÍCIOS
- 14.284.629/0001-15
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)