IPAS158
Concessão de registro
RPI 2577
26/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 26/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2577
26/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180306717 (05/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAIS - CLUBE DE BENEFÍCIOS Procurador: CASSIANO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
RPI 2573
28/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180306717 (05/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAIS - CLUBE DE BENEFÍCIOS Procurador: CASSIANO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829242481 (BENEFICIO CLUB USUÁRIO), Processo 829242350 (BENEFICIO CLUB ESTABELECIMENTO), Processo 830448926 (CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS), Processo 829242325 (BENEFICIO CLUB), Processo 830448942 (CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS) e Processo 829242333 (BENEFICIO CLUB EMPRESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de oposição
850160259866 de 21/11/2016
RPI 2415
18/04/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2390
25/10/2016
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