Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
NATPARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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