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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

NATPARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NATPARA
Processo INPI
911542990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2474Despacho anulado05/06/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2468Indeferimento24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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