Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
BRIGHT SIDE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRIGHT SIDE COMERCIO E DECORACAO LTDA - ME
- 23.132.266/0001-93
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)