Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
ADOM Consultoria de imagem MARIANNA RAMALHO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADOM Consultoria de Imagem
- 23.740.438/0001-01
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2479ArquivamentoEsta publicação10/07/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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