Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
Processo nº 911075615
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 17/04/2018 (RPI 2467), foi retirado da especificação o item "fabricação".
Sobre a marca
- Titular
- AG GROWTH INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)