Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
zema PETRÓLEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170319944 (12/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2479Petição10/07/2018
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)