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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

ADRENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

ADRENA
Processo INPI
910535620
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180058238 (04/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IGOR MONTEIRO 05577367654 Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

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Sobre a marca

Titular
LILIANE FERREIRA ESPÍNDOLA 01250053692 (ADRENA)
34.058.968/0001-90
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)