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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

MILAGROSO DELIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910183023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170313139 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista a especificação de produtos e serviços contida nos pedidos e registros, objetos do documento de Cessão.

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Sobre a marca

Titular
SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
26.874.644/0001-00
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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