Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
ZA-A
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZA-A INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
- 10.171.493/0001-86
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)