Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
DUK INFORMATICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
- 09.223.184/0001-23
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar