TOP BRILHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170270370 (25/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 903163888, marca ?TOP BRILHO CENAP?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 04.428.270/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
- RPI nº 2479RecursoEsta publicação10/07/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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