Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CASA DE FESTA MINILÂNDIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MINILÂNDIA BUFFET INFANTIL E CASA DE FESTAS LTDA ME
- 18.720.743/0001-00
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2479ArquivamentoEsta publicação10/07/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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