Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
RACE ONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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