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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

LED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca LED
Processo INPI
908830637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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