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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

MAXDIN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MAXDIN
Processo INPI
908744714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170146307 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2416Indeferimento25/04/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAXDIN, Recurso provido na RPI nº 2479 | TrademarkIQ