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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Mostarda Premium

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

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Processo INPI
908722923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170242157 (28/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME
08.043.738/0001-48
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
8 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2430Indeferimento01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2415Sobrestamento18/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2299Publicação27/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mostarda Premium, Recurso negado na RPI nº 2479 | TrademarkIQ