Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
VERDE MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA BEAL DE ALIMENTOS
- 78.116.670/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)