Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
HOTEL DU VIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HOTEL DU VIN
- Processo INPI
- 908515561
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MALMAISON HOTEL DU VIN HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)