Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
SUPERGESSO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170255050 (09/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERGESSO S/A INDÚSTRIA E COMERCIO Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGESSO S/A INDÚSTRIA E COMERCIO
- 08.121.923/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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