Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
MUSIC MOTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MUSIC MOTION
- Processo INPI
- 907733620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G-Ind Entretenimentos e Serviços Ltda
- 10.569.535/0001-31
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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