Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
OLHAR O BRASIL CHICÔ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160244001 (31/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CHICO REIS ARQ-DECOR COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME Procurador: SELMA DE SOUZA RIBEIRO
Sobre a marca
- Titular
- CHICO REIS ARQ-DECOR COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME
- 13.204.928/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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